PAGINA INICIAL        QUEM SOMOS        
FALE CONOSCO

DIARIO OFICIAL - BRASILIA-DF

O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuicoes que lhe confere o artigo 62, da Constituicao Federal e nos termos do disposto nos artigos 47 a 50, promulga a seguinte lei:

Art 1 - Todo desejo do marido é uma ordem
Paragrafo unico: E' dever da esposa adivinhar todos os desejos do marido.

Art. 2 - Toda esposa tem o dever de expressar sua opiniao.
Art. 2.1. - O marido nao e' obrigado a ouvi-la.
Art. 2.2. - Caso a opiniao seja inteligente, por ser o chefe da casa, o marido assume a autoria da mesma.

Art. 3 - E' facultado a esposa dizer a ultima palavra, desde que seja Sim Senhor, ou algo semelhante.

Art. 4 - Fica expressamente proibida a esposa de dormir com bobes, cremes, perucas ou toucas similares, ficando a infratora sujeita aos corretivos impostos pelo marido, de acordo com a gravidade do fato.

Art. 5 - E' dever da esposa que trabalha ou tem fonte de renda de qualquer natureza entregar toda a remuneracao ao marido para que este administre com a inteligencia que so' a ele e' peculiar.

Art. 6 - Fica sem efeito o disposto da Constituicao Federal com relacao a cabeca do casal, que como era de se esperar sera sempre o marido (Tutor).

Art. 7 - Ficam garantidas 02 (duas) noites e 02 (duas) manhas livres por semana para o marido jogar futebol, truco, volei, beber com os amigos ou alternar qualquer atividade exigida por sua condicao de macho e predador.

Art. 8 - Para preservar a tranquilidade do lar, a esposa fica proibida de ter ataque histerico, ataque de frescura, e qualquer outro previsto em Lei, assim como gritar durante a surra que devera ser aplicada semanalmente com a finalidade de manter a esposa na linha e cumpridora dos artigos desta Constituicao.

Art. 9 - A partir desta data, a esposa passa a ser chamada de Patroa ou Mulher, e esta podera, caso permitido pelo marido, trata-lo de VOCE, porem em casa e nunca em publico.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 11 - Revoga-se as disposicoes em contrario.